MINERVA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210265076 (27/06/2021) Petição (tipo): Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1) Requerente: RODRIGUES SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2681, de 24/05/2022.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210142248 (09/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: UNILEVER BRASIL LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2681, de 24/05/2022.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200262826 (17/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RODRIGUES SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2681, de 24/05/2022.
Sobre a marca
- Titular
- UNILEVER BRASIL LTDA
- 61.068.276/0001-04
- Data de depósito
- 6 de novembro de 1967
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
14- RPI nº 2755PetiçãoEsta publicação24/10/2023
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2755PetiçãoEsta publicação24/10/2023
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2755PetiçãoEsta publicação24/10/2023
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.