MINERVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200262826 (17/08/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RODRIGUES SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Sobre a marca
- Titular
- UNILEVER BRASIL LTDA
- 61.068.276/0001-04
- Data de depósito
- 6 de novembro de 1967
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
14Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2592CaducidadeEsta publicação08/09/2020
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.