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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
[1] Preste o titular esclarecimentos quanto à especificação reivindicada à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no país relativa à exploração dos serviços ?provimento de instalações para cassino [jogos de azar]; serviços de jogos de azar? listados na classe 41, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação substituindo os itens mencionados por serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. [2] Com relação à classe 41, caso a requerente opte por manter os serviços ?operação de loterias?, estes serão alterados de ofício para ?operação de loterias [venda de bilhetes de loteria]? em conformidade com o §1º do art. 128 da LPI e com o item 5.4.6 da Manual de Marcas, tendo em vista que somente a Caixa Econômica Federal está autorizada a organizar e operar loterias no país.
Sobre a marca
- Titular
- K. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2022
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2755Designação (Madri)Esta publicação24/10/2023
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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