Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2023
ADRIANA ALMEIDA SEMIJOIAS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
A petição de Nomeação, Destituição ou Substituição de Procurador (Em Processo de Registro) n° 850230296650, interposta durante o prazo de cumprimento de exigência de mérito, não possui teor de cumprimento de exigência de mérito, mas de substituição de procurador.
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANA ALMEIDA JOIAS E ACESSORIOS LTDA
- 33.662.900/0001-53
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2754ArquivamentoEsta publicação17/10/2023
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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