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Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2023

Cílios da Nay by Naiara Alexandre

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2754, 17 de outubro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Cílios da Nay by Naiara Alexandre
Processo INPI
925233170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
STUDIO CÍLIOS DA NAY LTDA ME
25.333.989/0001-86
Procurador ou escritório
B. G. (pessoa física)
Data de depósito
16 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2779Registro09/04/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2768Deferimento23/01/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2754ExigênciaEsta publicação17/10/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2715Sobrestamento17/01/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2661Publicação04/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Cílios da Nay by Naiara Alexandre, Exigência na RPI nº 2754 | TrademarkIQ