RitMo Fertilizante Foliar
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900012730 (RITMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GEO CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA EPP
- 11.031.824/0001-45
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2754IndeferimentoEsta publicação17/10/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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