(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2023

SORVETERIA DA CHÁCARA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2754, 17 de outubro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

SORVETERIA DA CHÁCARA
Processo INPI
925052604
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900292407 (DA CHÁCARA EXTREME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ELIZABETE OLIVEIRA DOS REIS SILVA
16.763.640/0001-93
Procurador ou escritório
Mara Barbosa Peixoto
Data de depósito
29 de novembro de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2855Registro23/09/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2848Recurso provido05/08/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2765Recurso02/01/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2754IndeferimentoEsta publicação17/10/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2672Oposição22/03/2022

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2659Publicação21/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar