ALVEJAX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210494642 (11/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: L & M RODRIGUES LTDA - ME Procurador: Renato Esteves Ramos Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". As marcas apontadas pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse (Alvetriz e ALL MAX) são distintas do registro caducando (ALVEJAX). Inclusive, nenhuma das duas foi indeferida sob a alegação de violação do Art. 124, XIX, da LPI, em razão da préexistência do registro em tela. Dessa forma, não se comprovou o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro em tela.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento
Sobre a marca
- Titular
- ALVEJAX DOMISSANITARIOS LTDA - ME
- 07.265.578/0001-19
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2754PetiçãoEsta publicação17/10/2023
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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