Revista da Propriedade Industrial, 17 de outubro de 2023
CHARME
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230455940 (21/09/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUCIA MONTEIRO CARDOSO CAMPOS 89030125934 Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA
Sobre a marca
- Titular
- PONTO FINAL ATELIE AZ LTDA EPP
- 00.406.437/0001-20
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2754CaducidadeEsta publicação17/10/2023
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.