TECHFIT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210516902 (26/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TECNOFIT TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA. Procurador: RITTER ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme art. 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O item 6.5.1 do Manual de Marcas disciplina: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. O pedido n° 916039625 já encontrava-se indeferido (mantido em grau de recurso) antes do depósito da presente petição de caducidade.
Sobre a marca
- Titular
- J. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
12Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2754PetiçãoEsta publicação17/10/2023
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.