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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2023

NUTRANIA SOLUÇÃO EM ALIMENTAÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2753, 10 de outubro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca NUTRANIA SOLUÇÃO EM ALIMENTAÇÃO
Processo INPI
927768453
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
B. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dominus Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2763Registro19/12/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2753DeferimentoEsta publicação10/10/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2698Publicação20/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NUTRANIA SOLUÇÃO EM ALIMENTAÇÃO, Deferimento na RPI nº 2753 | TrademarkIQ