VI.VER BRASIL OFTALMOLOGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917886739 (Viver oftalmologia) e Processo 913148890 (VIVER CENTRO OPTOMÉTRICO DA VISÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2753IndeferimentoEsta publicação10/10/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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