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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2023

DISTRIBUIDORA JEAN BY JEAN FREITAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2753, 10 de outubro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

DISTRIBUIDORA JEAN BY JEAN FREITAS
Processo INPI
927722011
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA JEAN DE ALIMENTOS EIRELI
13.540.191/0001-26
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
19 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2757Registro07/11/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2753DeferimentoEsta publicação10/10/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2696Publicação06/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DISTRIBUIDORA JEAN BY JEAN FREITAS, Deferimento na RPI nº 2753 | TrademarkIQ