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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2023

IGOR DADONA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2753, 10 de outubro de 2023NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

IGOR DADONA
Processo INPI
927720442
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Artigos de alfaiataria e streetwear de luxo femininos e masculinos [todos entendidos como vestuário incluídos nesta classe]; blazers [vestuário]; casacos [jaquetas]; blusas de moletom com capuz [vestuário]; blusas de moletom sem capuz [vestuário]; calças [vestuário]; tricots [vestuário].

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Sobre a marca

Titular
IGOR DADONA DA SILVA
31.588.541/0001-06
Data de depósito
18 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2771Arquivamento15/02/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2753DeferimentoEsta publicação10/10/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2696Publicação06/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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IGOR DADONA, Deferimento na RPI nº 2753 | TrademarkIQ