WIDI CARE LISO MARAVILHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924532572 (LISO MARAVILHA COSMÉTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUELYM INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI
- 00.152.968/0001-33
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 1 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2753IndeferimentoEsta publicação10/10/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)