AMD CEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818986450 (AMD), Processo 818887362 (AMD), Processo 818986468 (AMD), Processo 818986484 (AMD) e Processo 818986492 (AMD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AMD MANUTENÇÃO DE ELETRONICOS E TELECOMUNICAÇÕES EIRELI - ME
- 24.673.894/0001-49
- Procurador ou escritório
- S. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2753IndeferimentoEsta publicação10/10/2023
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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