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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2023

DOCES ARTESANAIS Chocola

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2753, 10 de outubro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCES ARTESANAIS Chocola
Processo INPI
924345322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850220543538 (06/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUISA MARQUES BACCARO 43862350860 Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL

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Sobre a marca

Titular
LUISA MARQUES BACCARO 43862350860
37.767.402/0001-26
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
21 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2757Registro07/11/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2753Recurso providoEsta publicação10/10/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2716Recurso24/01/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2705Indeferimento08/11/2022

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2648Publicação05/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DOCES ARTESANAIS Chocola, Recurso provido na RPI nº 2753 | TrademarkIQ