Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2023
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2753, 10 de outubro de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220545567 (07/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HEROCELL COMERCIO DE PRODUTOS DE TELECOMUNICACAO LTDA - ME Procurador: Rodolpho Priebe Pedde Neto
Sobre a marca
- Titular
- HEROCELL COMERCIO DE PRODUTOS DE TELECOMUNICACAO LTDA - ME
- 24.586.606/0003-80
- Procurador ou escritório
- Guarda Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2753Recurso negadoEsta publicação10/10/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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