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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2023

PREDILECTA DECOR

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2753, 10 de outubro de 2023MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca PREDILECTA DECOR
Processo INPI
917813790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850200213503 (17/07/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CELMARTHE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: RAQUEL CAMPOS DUTRA DE MORAES Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do Art. 169 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no Art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Reg. nº 902184059)

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Sobre a marca

Titular
ZANDONADI MÓVEIS LTDA - ME.
21.506.896/0001-55
Data de depósito
25 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2753NulidadeEsta publicação10/10/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2587Nulidade04/08/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2563Registro18/02/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2560Deferimento28/01/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2538Publicação27/08/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PREDILECTA DECOR, Nulidade na RPI nº 2753 | TrademarkIQ