Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2023
MORENINHA AUTO PEÇAS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200108722 (17/04/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MORENA VEÍCULOS LTDA Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP Detalhes do despacho:Artigo 124, inciso XIX da LPI.(Regs. nºs 819954047, 827528361 e 909448647)
Sobre a marca
- Titular
- BRANDAO COMERCIO DE PECAS LTDA
- 04.621.768/0001-33
- Procurador ou escritório
- I. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2753NulidadeEsta publicação10/10/2023
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)