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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

MORENINHA AUTO PEÇAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
917282914
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRANDAO COMERCIO DE PECAS LTDA
04.621.768/0001-33
Procurador ou escritório
I. G. (pessoa física)
Data de depósito
9 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2753Nulidade10/10/2023

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2576Nulidade19/05/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2554Registro17/12/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2527Publicação11/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)