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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850200292527 (03/09/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ÁGORA CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
Sobre a marca
- Titular
- AGORA INGRESSOS E EVENTOS LTDA ME
- 12.022.260/0001-47
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2753DespachoEsta publicação10/10/2023
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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