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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2023

POUSADA FOZ DO MARINHEIRO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2753, 10 de outubro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca POUSADA FOZ DO MARINHEIRO
Processo INPI
822336715
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800230360559 (21/09/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ECO RESORT FOZ DO MARINHEIRO LTDA EPP Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ECO RESORT FOZ DO MARINHEIRO LTDA
03.009.158/0001-10
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2791Petição02/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2753RegistroEsta publicação10/10/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1860Registro29/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1841Deferimento18/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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POUSADA FOZ DO MARINHEIRO, Registro na RPI nº 2753 | TrademarkIQ