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Revista da Propriedade Industrial, 10 de outubro de 2023

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Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2753, 10 de outubro de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
3540189
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 20130039528 (09/05/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Correção de endereço, conforme consta na petição inicial. Realizada a correção e a reemissão do certificado.

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Sobre a marca

Titular
MUELLER BRASS CO
Procurador ou escritório
Marcela Morato Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de abril de 1957

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2753RetificaçãoEsta publicação10/10/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1995Renovação31/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1395Renovação26/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 823Renovação29/07/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.