Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2023
Processo nº 927675331
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- 76.535.764/0001-43
- Procurador ou escritório
- Azulay e Azulay Advogados
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2752DeferimentoEsta publicação03/10/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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