Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2023
MAC CARVALHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com exclusão conforme cumprimento satisfatório da exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- GMPR Advogados
- Data de depósito
- 2 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2752DeferimentoEsta publicação03/10/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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