Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2023
SOLVAZ CONSULTORIA E ENGENHARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação de acordo com a petição de cumprimento de exigência nº 850230316231.
Sobre a marca
- Titular
- R. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de maio de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2752DeferimentoEsta publicação03/10/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)