Oxente BA Hamburgueria
Sinal publicado
- Processo INPI
- 927660903
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918003369 (Oxente), Processo 909776539 (OXENTE BEER JOÃO PESSOA - PB BRASIL) e Processo 907472230 (Queijo Oxente). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ADRIELY DA SILVA MIRANDA 03341892508
- 39.458.408/0001-47
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2751IndeferimentoEsta publicação26/09/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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