IP Incentive Place
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O item ?Plataforma de Gestão e Premiação de campanhas de incentivos, vendas, promoção e fidelidade? é considerado genérico para fins de classificação, uma vez que pode abarcar serviços de outras classes. Reapresente a especificação do pedido restringindo o referido item de forma a adequá-lo à classe NCL(11) 35. Observe que serviços de ?Plataforma computacional como serviço [PaaS]? e ?Desenvolvimento de plataformas de computador? se encontram na classe 42. O cumprimento de exigência deverá ser realizado observando a edição da Classificação Internacional de Nice (NCL) em vigor na data de depósito do pedido e não poderá ampliar o escopo dos produtos inicialmente reivindicados. Para referência, consulte a lista de produtos e serviços na página oficial do INPI, em Classificação de Produtos e Serviços. Realizada a alteração do elemento nominativo para IP Incentive Place de acordo com o que consta na imagem da marca, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de M
Sobre a marca
- Titular
- REUNION SOLUÇÒES DE MARKETING EIRELI
- 28.710.495/0001-61
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2751ExigênciaEsta publicação26/09/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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