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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2023

Pastorella Farinha de Trigo

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2751, 26 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Pastorella Farinha de Trigo
Processo INPI
927636409
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
D. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2756Registro31/10/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2751DeferimentoEsta publicação26/09/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2695Publicação30/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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