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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2023

CORRENTE LUZ DE MARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2751, 26 de setembro de 2023NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

CORRENTE LUZ DE MARIA
Processo INPI
927397102
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
22 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2772Arquivamento20/02/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2751DeferimentoEsta publicação26/09/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2693Publicação16/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CORRENTE LUZ DE MARIA, Deferimento na RPI nº 2751 | TrademarkIQ