Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2023
M MARCO LORENZO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Elemento nominativo da marca alterado para "M MARCO LORENZO".
Sobre a marca
- Titular
- MARCOS JUCELEI DA SILVA ME
- 12.308.810/0001-99
- Data de depósito
- 3 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2751DeferimentoEsta publicação26/09/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)