Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2023
Topal Advocacia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GUILHERME TOPAL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 26.572.084/0001-21
- Procurador ou escritório
- J. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2751DeferimentoEsta publicação26/09/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)