VIGOR NATURAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome VIGOR (Titular do registro nº 006363504), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903727161 (VIGOR FOOD SERVICE), Processo 903727218 (VIGOR FOOD SERVICE), Processo 912306149 (VIGOR), Processo 906546303 (VIGOR) e Processo 912306300 (VIGOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- REGINA CÉLIA DA SILVA SOUSA 63228556204
- 37.554.994/0001-06
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2751IndeferimentoEsta publicação26/09/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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