BIOCEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 924535741 BIOCEL e Reg. 902841084 BIOCELL SAÚDE, com Pet. de Caducidade 850220569815. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912531690 (BIOCELL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ROVER E ROSA LTDA
- 31.835.940/0001-24
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2751IndeferimentoEsta publicação26/09/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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