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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2023

PETROSAFRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2751, 26 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca PETROSAFRA
Processo INPI
924601370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AUTO POSTO SAFRA LTDA.
82.478.355/0001-55
Procurador ou escritório
D. T. (pessoa física)
Data de depósito
14 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2792Nulidade09/07/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2762Registro12/12/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2751DeferimentoEsta publicação26/09/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2666Oposição08/02/2022

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2652Publicação03/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PETROSAFRA, Deferimento na RPI nº 2751 | TrademarkIQ