APOLLO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210009706 (11/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: TIDE DO BRASIL LTDA Procurador: Paulo Afonso Pereira Detalhes do despacho:Prejudicado o recurso por carecer de objeto, por ter sido extinto o registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- DE SANGOSSE AGROQUÍMICA LTDA
- 72.097.017/0001-10
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
12- RPI nº 2751PetiçãoEsta publicação26/09/2023
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de recurso
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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