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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2023

ABELHA RAINHA FOFA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2751, 26 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
900968168
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230370940 (07/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: BESTBRAND MULTIMARCAS LTDA Procurador: LILIANNE CALIXTO LOPES Cedente: JEOVÁ DE SOUZA PIMENTEL [BR]; GILDAMAR VILELA DOS SANTOS PIMENTEL [BR] Cessionário: BESTBRAND MULTIMARCAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
BESTBRAND MULTIMARCAS LTDA
45.545.856/0001-80
Procurador ou escritório
L. L. (pessoa física)
Data de depósito
12 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2751PetiçãoEsta publicação26/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2073Registro28/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2067Deferimento17/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1965Publicação02/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.