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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2023

KOMAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2751, 26 de setembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 27

Sinal publicado

KOMAR
Processo INPI
830721436
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230416699 (30/08/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KOMAR PRODUCTS GMBH & CO. KG Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti

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Sobre a marca

Titular
Komar Products GmbH & Co. KG
Procurador ou escritório
Cavalcanti e Cavalcanti Advogados
Data de depósito
12 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 27

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2751PetiçãoEsta publicação26/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2732Renovação16/05/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2414Registro11/04/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2407Despacho21/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2208Registro30/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2201Deferimento12/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2079Publicação09/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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