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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2023

Processo nº 830508201

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2751, 26 de setembro de 2023FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
830508201
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850230367184 (03/08/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MARRIOTT WORLDWIDE CORPORATION Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2747 em 29/08/2023, tendo em vista o deferimento da desistência de petição nº 850230368914, de 04/08/2023. Homologada a desistência da petição nº 850230367184, de 03/08/2023.

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
27 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2755Registro24/10/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2751Despacho anuladoEsta publicação26/09/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2685Renovação21/06/2022

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2186Registro27/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2178Deferimento02/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2045Publicação16/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.