Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2023
SYNTEC
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230335754 (31/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SYNTEC DO BRASIL LTDA Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira
Sobre a marca
- Titular
- SYNTEC DO BRASIL LTDA
- 02.177.011/0001-77
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Petição de retificação atendida
- RPI nº 2751RenovaçãoEsta publicação26/09/2023
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.