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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2023

INEPAD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2751, 26 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca INEPAD
Processo INPI
830125205
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230397778 (21/08/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INEPAD CONSULTING LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Cedente: INEPAD - INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA EM ADMINISTRAÇÃO [BR] Cessionário: INEPAD CONSULTING LTDA

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Sobre a marca

Titular
INEPAD CONSULTING LTDA
04.188.455/0001-33
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
6 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2751PetiçãoEsta publicação26/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2648Renovação05/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2131Registro08/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2120Deferimento23/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2000Publicação05/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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