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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2023

MARRIOTT EXECUTIVE APARTMENTS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2751, 26 de setembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

MARRIOTT EXECUTIVE APARTMENTS
Processo INPI
821660004
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850230367184 (03/08/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MARRIOTT WORLDWIDE CORPORATION Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2747 em 29/08/2023, tendo em vista o deferimento da desistência de petição nº 850230368914, de 04/08/2023. Homologada a desistência da petição nº 850230367184, de 03/08/2023.

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
20 de maio de 1999
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2825Renovação25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2755Registro24/10/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2751Despacho anuladoEsta publicação26/09/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1819Registro16/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1799Deferimento28/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1652Transferência03/09/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1491Publicação03/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.