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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2023

SCHINDLER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2751, 26 de setembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

SCHINDLER
Processo INPI
820846589
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230404132 (23/08/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INVENTIO AG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
INVENTIO AG
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
19 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2817Renovação31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2751PetiçãoEsta publicação26/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2317Renovação02/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1940Transferência11/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1792Registro10/05/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1515Deferimento18/01/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1442Publicação11/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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