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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2023

AGROMIDIA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2751, 26 de setembro de 2023MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816907170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230335774 (31/08/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AGROMIDIA DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS PUBLICITARIOS LTDA - Procurador: JAIR SOUZA E SILVA

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Sobre a marca

Titular
AGROMIDIA DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS PUBLICITÁRIOS LTDA
57.865.966/0001-09
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de outubro de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2751RenovaçãoEsta publicação26/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2659Petição21/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2358Renovação15/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1858Renovação15/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1232Registro12/07/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1209Retribuição decenal01/02/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1184Deferimento10/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1166Despacho06/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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