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Revista da Propriedade Industrial, 26 de setembro de 2023

BOLINHA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2751, 26 de setembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BOLINHA
Processo INPI
6157475
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230407534 (25/08/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BOLINHA RESTAURANTE LTDA Procurador: FOCACCIA, AMARAL E LAMONICA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA e nomeado novo representante FOCACCIA, AMARAL E LAMONICA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
BOLINHA RESTAURANTE LTDA
60.563.186/0001-19
Procurador ou escritório
FOCACCIA, AMARAL E LAMONICA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
17 de janeiro de 1972

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2814Renovação10/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2751PetiçãoEsta publicação26/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1890Renovação27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1308Renovação26/12/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 762Renovação28/05/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 762Transferência28/05/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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