Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023
PLANTA EM NÓS MACRAMÊ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANTONINA SANDRA SANTOS DE JESUS 78369452787
- 41.596.837/0001-22
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2750DeferimentoEsta publicação19/09/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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