FAVELA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926413880 (ENFA - Escola de Negócios da Favela), Processo 926479172 (DIAMANTE DA FAVELA), Processo 840879717 ( FAVELA) e Processo 926221213 (EXPO FAVELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- INFAVELA PROMOCOES E MARKETING LTDA
- 20.464.762/0001-56
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2750IndeferimentoEsta publicação19/09/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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