sono caps
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A especificação potencialmente inclui produtos da classe NCL 5, em particular devido ao item "indutor de sono". Segundo a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suf
Sobre a marca
- Titular
- VITA BE COSMÉTICOS LTDA.
- 14.144.597/0001-52
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
2- RPI nº 2750IndeferimentoEsta publicação19/09/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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