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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2023

DOM DE SUCRE CAFÉ E BISTROT GRAMADO/RS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2750, 19 de setembro de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca DOM DE SUCRE CAFÉ E BISTROT GRAMADO/RS
Processo INPI
927575280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz o monumento Torre Eiffel, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
MURILO KREWER JUSTEN 01573130001
38.378.070/0001-50
Data de depósito
8 de agosto de 2022
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2750IndeferimentoEsta publicação19/09/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2695Publicação30/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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